O Tribunal de Justiça emitiu, no dia 27 de agosto, um parecer que derruba os argumentos do governo de Minas Gerais, obrigando-o a pagar para os trabalhadores o reposicionamento por tempo de serviço, colocando enfim em prática o que, pela lei, é direito de todos.
No dia 30 de junho deveria ter entrado em vigor o Decreto nº 45.274, que regulamenta o direito dos trabalhadores pelo reposicionamento. Porém, o governo fez uma manobra alegando proibição eleitoral e encomendou à Auditoria Geral do Estado (AGE) uma negação de tal direito. O Tribunal de Justiça, atendendo à uma ação judicial movida pelo Sindipúblicos-MG, confirmou que o argumento do governo é inválido, uma vez que o direito é preexistente ao Decreto, de modo que este apenas regulamenta o que está previsto na lei de carreira, não ferindo a norma eleitoral. A decisão, que na liminar proferida pelo desembargador Caetano Levi Lopes é exclusiva para os 6 mil servidores vinculados ao Sindipúblicos-MG, se estende automaticamente para cerca de 170 mil servidores. Este fato tem sido dito pelo Sind-Saúde ao governo desde o dia 30 de junho. A decisão da Justiça é o que todos, exceto o governo, já sabiam.
A secretária estadual de planejamento e gestão, Renata Vilhena, diz que cumprirá a decisão da justiça e reposicionará todos os servidores que têm direito. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) afirmou que já está trabalhando para que o cronograma dos pagamentos esteja pronto e publicado até o dia 30 de setembro, para ser pago em outubro. Também de acordo com a Seplag, o reotrativo ainda não foi autorizado.
Confira no link abaixo a íntegra da liminar do dia 26 de agosto de 2010, relatada pelo juiz Caetano Levi Lopes.
http://www.sindpublicosmg.org.br/liminas%20MS%20Sindpublicos.pdf