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ISP defenderá no STF a lei que indeniza profissional da saúde incapacitado pela Covid-19

15/12/2021

Intenção da ação é que o STF declare que a Lei nº 14.128/21 é constitucional e imprescindível para minimizar as consequências danosas sofridas pelos profissionais de saúde durante a pandemia

Escrito por: SEESP

 

A Internacional dos Serviços Públicos foi aceita como “Amicus Curiae” junto com a CNTS, CNTSS e FNE para defender a Lei 14.128 que indeniza profissionais de saúde com sequelas da Covid 19, pois Bolsonaro recorreu ao STF para tentar barrar.

 

A decisão foi da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo por meio do qual o governo federal recorreu contra a Lei 14.128 que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil, feita pela União, aos profissionais da saúde incapacitados para o trabalho em razão da pandemia de covid-19. A lei também prevê o pagamento de uma compensação a familiares de profissionais falecidos.

 

As organizações que ingressaram na ação como Amicus Curiae são: Internacional de Serviços Públicos (ISP Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

 

A lei foi sancionada em março de 2021, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente brasileiro Jair Bolsonaro.

 

Alegando que a aprovação violou a competência do Executivo, com um benefício que se estende até depois da pandemia e que não prevê a fonte de onde vai sair o dinheiro para custeá-lo, o governo acionou o STF.

 

O recurso de Amicus Curiae é uma espécie de amigos da corte ou amigos que lutam pela causa. Serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido.

 

A sustentação que as entidades farão será no sentido de defender a constitucionalidade da lei. Enquanto isso, a lei está valendo.

 

Para Denise Motta Dau, secretária sub-regional da ISP para o Brasil, a decisão da ministra Carmen Lúcia significa o reconhecimento da legitimidade dessa federação sindical na defesa dos direitos trabalhistas. “Os dados obtidos pela pesquisa ‘Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas’ realizada pela ISP em meio à pandemia, além de pioneiros e impactantes, foram importantes para convencer os parlamentares a aprovarem a lei.”

 

A intenção da ação é que o STF declare que a Lei nº 14.128/21 é constitucional e imprescindível para minimizar as consequências danosas sofridas pelos profissionais e trabalhadores de saúde durante a pandemia, assim como por suas famílias. Quantos profissionais estão afastados em razão das sequelas da Covid-19? Quantos morreram na linha de frente? Quantas famílias brasileiras perderam seus familiares trabalhando para garantir a recuperação e a saúde de outras pessoas? Quantas famílias brasileiras ficarão desamparadas

 

As compensações financeiras aos profissionais da saúde e aos familiares são feitas da seguinte forma segundo a lei:

 

I – Uma única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00, devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

 

II – Uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.

 

III – No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/33m3Ttp

 

 

 

 

 

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