Confira a redação da cláusula que trata do tema na convenção coletiva de trabalho firmada com o Sindhosp
O acordo firmado com o Sindhosp nesta campanha salarial incluiu novidades no fornecimento do vale ou ticket-refeição, representando importante conquista para os trabalhadores. Para que não haja dúvida em relação a esse direito, o Sindicato apresenta abaixo documento com a redação da cláusula que trata do tema na convenção coletiva de trabalho. Informe-se, confira seus direitos e caso haja alguma irregularidade por parte da empresa, denuncie imediatamente ao Sindicato.
ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SINDHOSP 2010/2011
A partir de 01 de maio de 2010 a cláusula 39 (Vale ou Ticket Refeição) e seus parágrafos foram alterados. Sendo assim, a nova redação fica da seguinte forma:
Vale ou Ticket-Refeição: As empresas com mais de 100 (cem) empregados fornecerão aos que laborem em uma jornada de mais de 6 horas diárias vale refeição ou ticket-refeição no valor mínimo de R$ 11 (onze reais), a partir de 1º de setembro de 2010.
Aquelas empresas com menos de 100 empregados que já forneciam o vale refeição ou ticket-refeição manterão o benefício para seus empregados, no valor de R$ 11 (onze reais), a partir de 1° de outubro de 2010. Aplica-se tão somente às empresas que já concedem o benefício.
É facultado ao empregador descontar do trabalhador até 10% (dez por cento) do valor do vale, ticket ou da refeição fornecidos.
As empresas que fornecem refeição a seus empregados estão desobrigadas do fornecimento do vale ou ticket-refeição.
Permanecem em vigor as demais cláusulas não alteradas por este aditivo, constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.