O Conselho Municipal de Saúde decidiu entrar na justiça para impedir que a 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo seja realizada sob controle exclusivo do Poder Executivo Municipal. A conferência, que é um meio de se garantir o controle social e a participação cidadã nas políticas públicas, foi convocada para os dias 26 e 27 de novembro por meio de portaria.
Segundo nota divulgada pelo conselho, a principal questão é a forma como a conferência está sendo conduzida.
De acordo com as leis, o Conselho Municipal tem autonomia e independência para organizar a conferência. Para os conselheiros de Saúde é essencial que o órgão possa definir os temas mais importantes que serão tratados na conferência.
Ainda segundo o Conselho Municipal de Saúde, o Poder Executivo tem se mostrado totalmente contrário a manter qualquer tipo de diálogo, recusando-se a participar das reuniões do conselho.
Duas leis estabelecem a competência dos Conselhos de Saúde. São elas a Lei Federal 8.142/90 (artigo 1º, Parágrafo 5º), que determina que “as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho”, e a Lei Municipal 12.546 (artigo 3º, Inciso II) que estabelece que ao Conselho Municipal de Saúde compete elaborar, aprovar e emendar seu Regimento Interno.