Na primeira semana de trabalhos após as eleições, o Plenário da Câmara tem a pauta trancada por onze medidas provisórias, mas uma delas (a MP 491/10, que facilita a instalação de cinemas no País) já perde a vigência nesta quarta-feira (3). Os deputados também devem analisar requerimentos de prorrogação de trabalhos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Entre as onze MPs, destacam-se aquelas relacionadas ao incentivo à realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A primeira delas, a MP 496/10, permite que os municípios envolvidos façam novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos esportivos, mesmo se tiverem dívida total acima da receita líquida real (RLR).
Antes da MP, isso era possível apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação pública.
Mudanças tributárias
A MP 497/10 também facilita a realização de obras, ao suspender a cobrança de impostos sobre a aquisição de bens e serviços usados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.
Outros benefícios e isenções fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias são criados pela MP, como o aumento de R$ 60 mil para R$ 75 mil do valor máximo dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que pagarão menos PISProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas - com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% - ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. e Imposto de Renda.
A MP 491/10 concede incentivos tributários e creditícios à instalação de cinemas nas cidades de médio porte e na periferia dos grandes municípios.
Requerimentos de CPIs
Duas CPIs apresentaram requerimentos de prorrogação dos trabalhos que devem ser votados pelo Plenário. A CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes pede mais 35 dias de funcionamento, e a da Violência Urbana solicita 60 dias.
Pré-sal
Também na pauta, em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., está o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo, devido às novas regras de distribuição dos royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.) e dos estados (FPE).
A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).
O texto original do PL 5940/09 enviado à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.
Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção e a nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior