A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, ontem (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3077/08, do Poder Executivo, que altera a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS Benefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). A proposta institui o Sistema Único de Assistência Social, com participação da União, dos estados e dos municípios. O objetivo é atualizar e aperfeiçoar as normas que regem a assistência social, estabelecidas pela Lei 8.742/93. A proposta, na verdade, consolida na LOAS mecanismos que já estão sendo praticados.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP) , afirmou que o projeto é resultado de ampla negociação com todos os secretários da área social dos estados. Ele acrescentou que o Conselho Nacional da Assistência Social acordou que deveria ser dada ênfase à necessidade de votação rápida da proposta, para que ela pudesse ser transformada em lei até o fim do ano.
Discussão regimental
Genoíno votou pela constitucionalidade da proposta, dos substitutivos das comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação, com subemendas, e considerou contrária ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) a emenda apresentada à CCJ, porque não cabe à comissão se manifestar sobre o mérito.
A votação da proposta só foi possível depois que os deputados Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Paulo Magalhães (DEM-BA) retiraram o pedido de vista. A comissão decidiu que, mesmo tendo sido aceitos pela presidência e "já ocorridas diversas outras votações", os pedidos de vista podem ser retirados "desde que feitos" na mesma reunião. Votaram contra essa decisão regimental os deputados Gerson Peres (PP-PA), Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Flávio Dino (PCdoB-MA) e João Campos (PSDB-GO).