15ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, com o tema “Construindo o SUS 100%”, acontecerá nos dias 13 e 14 de dezembro no Anhembi.
As pré-conferências regionais para eleger delegados acontecerão no dia 27 de novembro.
Portaria 2672/2010, da Secretaria Municipal da Saúde, republicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 13 de novembro de 2010, pág. 38:
“O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 15ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, a ocorrer nos dias 13 e 14 de dezembro de 2010 no Palácio de Convenções do Anhembi Avenida Olavo Fontoura, 1209 - Santana com o tema central “Construindo o SUS 100%.”
§ 1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida por 24 pré - conferências regionais nas quais serão eleitos ou indicados os delegados representantes dos usuários, trabalhadores de saúde, serviços de saúde e dos profissionais de saúde, dentre os membros titulares ou suplentes dos respectivos segmentos nos Conselhos Gestores, no dia 27 de novembro de 2010.
§ 2º - Os Conselheiros Municipais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde titulares e suplentes serão delegados nato.
§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações serão definidas em ato próprio, garantindo que 50% dos participantes sejam representantes dos usuários, 25% representando os trabalhadores e 25% representando o segmento gestor/ prestadores de serviço de saúde.
Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.
Art. 3º - A Comissão Organizadora para a 15ª Conferência Municipal de Saúde será constituída levando-se em conta a proporcionalidade dos segmentos.
§. 1º - Cabe à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.
§ 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela chefia da Assessoria de Gestão Participativa.
Art. 4º - As despesas com a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as exposições contidas na Portaria nº 2286/2010-SMS.G.”