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MINISTRA DO SUPREMO MANDA ESTADO DE SÃO PAULO DESCONGELAR A INSALUBRIDADE.

25/11/2010

Escrito por: Postado por Clara Bisquola

A Ministra Carmen Lucia, do STF, atendendo uma petição de Reclamação Constitucional (n. 10.885) ajuizada pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira, em nome da Afuse, entidade representante dos servidores da Secretaria de Estado da Educação, em 16.11 ultimo mandou o Estado de São Paulo descongelar o valor do adicional de insalubridade.

O Governo Paulista congelou o valor do adicional de insalubridade, nos percentuais pagos sobre o salário mínimo de 2008, quando o STF decidiu que o salário mínimo não poderia servir mais de base de calculo para tal fim.

Mas nesta mesma data o STF também determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam editar uma lei especifica regulamentando os critérios de calculo do adicional de insalubridade.

Mas o Estado de São Paulo não fez a lição de casa e ainda assim congelou o valor que vinha sendo pago aos servidores nos valores de 2008. Agora vai ter que voltar a calcular sobre o valor do SM de 2010.

Em sua decisão a Min Carmen Lucia assinalou que “Nos termos dessa orientação jurisprudencial, foi editada a Súmula Vinculante n. 4, com o seguinte teor: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

E mais: “Na espécie vertente, a determinação de congelamento do valor do adicional de insalubridade, nesse primeiro exame, parece substituir a base de cálculo prevista na Lei Complementar estadual n. 432/85, sem nova lei que o determine, o que contrariaria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Por isso ela considerou que “.... nesse exame precário, próprio das medidas liminares, parece ter havido descumprimento da Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal”.

E decidiu a favor dos servidores da Educação, determinando que “sem prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito da presente reclamação, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do ato reclamado”.

Esta decisão já está valendo, pois o Governo do Estado já foi notificado. Outra Reclamação de idêntico teor foi distribuída também pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira em nome do Sindsaude (número 10.781) e se encontra com a Ministra Ellen Greice, aguardando despacho de liminar.
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