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Sindisaúde-RS atua contra mais um ato de gestão contra trabalhadores em meio à pandemia

21/07/2020

Atacando direitos históricos, consolidados nas negociações coletivas, com valor de lei, gestores do São Lucas suprimiram o pagamento da dobra dos domingos e feriados trabalhados (100%) desde maio

Escrito por: Sindisaúde-RS

 

Após termos anunciado, nesta terça (07), a suspensão das convocações acerca da aposentadoria especial no GHC, atendendo às denúncias de nossos colegas do grupo, nesta quarta (08) atualizamos vocês, colegas do Hospital São Lucas da PUC, sobre os absurdos e desumanos atos recentes da gestão. Atacando frontalmente direitos históricos, consolidados nas negociações coletivas e, portanto, com valor de lei, os gestores do São Lucas suprimiram o pagamento da dobra dos domingos e feriados trabalhados (100%) desde maio de 2020.

 

"Além disso, o sindicato também recebeu denúncias de que trabalhadores recentemente contratados, mesmo anteriormente a maio de 2020, não estão recebendo esse direito. Assim, trabalhamos junto com o jurídico para retomar esse direito. Esperamos que a gestão acate o entendimento e não seja necessária a judicialização do assunto em um momento de tamanha gravidade", comentou o presidente Julio Jesien.

 

Por que o ato da gestão é irregular?

 

A dobra dos domingos e feriados não pode ser suprimida por estar prevista na Convenção Coletiva 2018-2020 firmada entre o Sindisaúde e o Sindihospa:

 

"CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGO OU EM DIA ESTABELECIDO AO DSR OU EM FERIADO O trabalho em domingos e feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, será pago com adicional de 100% (cem por cento), independente da remuneração legal deste dia."

 

E, além de prevista na norma coletiva, o direito ao recebimento em dobro dos dias trabalhados nos domingos e feriados também é pacífico na Justiça do Trabalho, consolidado na Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

"TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".

 

Assim, é irregular a supressão do pagamento da dobra dos feriados trabalhados, sendo que o Sindisaúde-RS já está se mobilizando para impedir essa ilegalidade.

 

Mais denúncias

 

O sindicato está ciente também de supressões no pagamento da insalubridade e da hora-extra noturna. Tais supressões também estão em franco desacordo com a Convenção Coletiva Sindisaúde-Sindihospa. "Já levaremos essas situações para a discussão, seja na mesa, como esperamos que se resolva, seja judicialmente se necessário", informou Jesien.

 

 

 


Stéfano Mariotto de Moura

 

 

 

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