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Justiça de São Paulo considera fator previdenciário inconstitucional

06/12/2010

Escrito por: (Fonte: Agência Sindical)


Seg, 06 de Dezembro de 2010

O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável em processo de um segurado do INSS pleiteando exclusão do fator previdenciário do valor do benefício.

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

Maldade de FHC
O fator previdenciário, criado no governo Fernando Henrique Cardoso, é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria, levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Na sentença, o juiz Marcos Correia considerou o fator inconstitucional. Para ele, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados:

"Registre-se que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício".

Redução
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde quarta-feira (1º).

Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses em 2008 para 73 anos e dois meses em 2009.

A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.
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