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Projeto prevê pagamento de pensão para amante

16/12/2010

Escrito por: Folha de São Paulo

JOHANNA NUBLAT - de Brasília
Projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara permite que amantes tenham direito a pensão alimentícia e à partilha dos bens.

"A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens", diz a proposta, que vale para homens e mulheres.

Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é "um compromisso ético". "A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar."

Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias.

"O Superior Tribunal de Justiça já deu [o direito à pensão], não dá mais", explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada.

Esse ponto levou o deputado Bispo Gê (DEM-SP) a reclamar da aprovação --três deputados estavam sentados no plenário quando o texto foi votado, apesar de 39 terem assinado presença.

Ele disse que deve questionar oficialmente a validade da votação. "É a institucionalização da bigamia." Se isso não ocorrer, a matéria vai para análise do Senado. O projeto institui o Estatuto das Famílias, que quer reunir numa única lei os artigos de família que hoje estão espalhados no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Além disso, ele atualiza vários artigos e traz modificações importantes.

O autor da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), diz que o texto avança na jurisprudência e moderniza o Código Civil, de 2002, mas feito com base em um projeto dos anos 70, ou seja, baseado em uma sociedade com valores diferentes.

O estatuto abarca, por exemplo, a emenda constitucional do divórcio direto, aprovada há seis meses. Ela retirou da Constituição a referência à separação, deixando apenas o divórcio como forma de pôr fim ao casamento.

Houve, porém, quem entendesse que, por permanecer no Código Civil, a separação estaria mantida. O texto do estatuto elimina a separação judicial ou extrajudicial.

O projeto ainda acaba com o limite de idade para a pessoa se casar em comunhão de bens (hoje de 70 anos).

Um trecho da proposta que reconhecia a existência de uniões homoafetivas foi retirado para conseguir aprová-lo sem pressão dos segmentos religiosos.
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