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SINDIPREV/SE e servidores do ex-Ministério do Trabalho discutem atendimento aos trabalhadores sergipanos

12/09/2019

A fusão da Secretaria de Trabalho foi tema de debate entre os filiados e o SINDIPREV/SE no sentido de identificar e encaminhar proposta

Escrito por: SINDIPREV/SE

 

 

A Portaria 424, de 21 de agosto de 2019, teve um impacto negativo para os trabalhadores do Ministério da Economia, por criar dificuldades de gestão e funcionamento das Secretarias do Ministério de atendimento aos trabalhadores, a exemplo da Secretaria de Trabalho, ex -Ministério do Trabalho.

 

A convite dos trabalhadores da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em Sergipe, o SINDIPREV/SE compareceu, em 05 de setembro, para discutir com os trabalhadores o impacto da Portaria na vida dos servidores e, principalmente, aos trabalhadores que buscam os serviços da Secretaria de Trabalho no horário de 07 às 19h, como de costume há muitos anos.

 

Com o início da jornada de trabalho celetista a partir das 08h, em vários estabelecimentos, ou 09h no comércio, os trabalhadores compareciam ao Ministério do Trabalho para encaminhar suas demandas na intensão de tê-las atendidas a contento no horário antes do início das suas jornadas. A portaria 424 quebra a prerrogativa do trabalhador em ser atendido desta forma, com o estabelecimento do funcionamento do ex-Ministério do Trabalho das 08 às 18h.

 

O Assessor jurídico do SINDIPREV/SE, dr. Lucas Rios, deixou claro que a regulamentação de horários de prédios públicos é de responsabilidade da União, desde que respeite a “jornada de trabalho” dos servidores públicos. Para o dr. Lucas, a garantia do atendimento ao cidadão deve ser respeitada, conforme a Portaria. O vereador e diretor do SINDIPREV/SE, Isac Silveira, demonstrou muita preocupação pelo momento político e a necessidade de garantir a unidade para avançar.

 

A reunião entre o SINDIPREV/SE e os servidores do ex-Ministério do Trabalho serviu para identificar o problema para os trabalhadores que buscam os serviços e encaminhar a elaboração de um documento que esclareça ao novo gestor da Secretaria do Trabalho a condição primordial do atendimento à população.

 

A direção do SINDIPREV/SE e servidores da Secretaria de Trabalho irão elaborar, de forma coletiva, documento ao gestor da Secretaria para que seja respeitado o atendimento aos trabalhadores da Secretaria do Trabalho, nos moldes da Secretaria de Previdência de Sergipe que teve garantido o funcionamento da Gerência do INSS, em Sergipe, das 07 às 19h.

 

Fusão entre a Secretaria de Trabalho e INSS/Receita

 

A aflição quanto à fusão da Secretaria de Trabalho foi tema de debate entre os filiados e o SINDIPREV/SE no sentido de identificar e encaminhar. O coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Joaquim Antonio, informou que, ao saber da reunião do GPCOT, solicitou ao diretor do SINDIPREV e membro do CGNAD, Deivid Chirstian, questionar junto à DGPA/INSS qual era a tratativa sobre a fusão, discutida na Economia. O INSS esclareceu não ser informado, oficialmente, do ponto, mas que se “ventilavam” estas possibilidades.

 

Pelo que foi informado pelo relatório do GPCOT, a fusão seria “física” e que se daria na atividade meio pelos serviços correlatos, unificando as demandas e aproveitando os servidores para administrar as secretarias que compõe o Ministério da Economia. Para o SINDIPREV/SE, seria considerado “grave” unificar a atividade meio sem unificar as gratificações e que as entidades deviriam buscar a unificação geral pela similaridade e falta de servidores no âmbito federal.

 

O nome dos diretores Deivid Christian e Jailton foram encaminhados pelo SINDIPREV/SE para compor as discussões nacionais no intuito de dar um novo formato à discussão técnica nas Mesas de que discutirão o tema, no intuito de buscar que seria benéfica para todos os servidores.

 

Para o SINDIPREV/SE não adianta fusão física sem fusão de carreiras por criar assédio moral aos trabalhadores envolvidos (mesma atribuição com salários diferentes).

 

Para o SINDIPREV/SE a fusão deverá ser total – atribuições e gratificações.

   

 

 

 

 

Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

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