Em meados de julho de 2008, chegou a unidades um comunicado da CRH solicitando informações sobre o adicional de insalubridade e aos trabalhadores foi solicitada a descrição de suas tarefas. A medida tinha o objetivo de fazer corte nos gastos.
O SindSaúde-SP iniciou a mobilização contra o corte e a pressão fez com que o governo negociasse com o Sindicato que não haveria corte linear. No dia 29 de abril de 2009, durante um grande ato da saúde, a Secretaria de Gestão Pública anunciou a suspensão do corte do adicional e a restituição do valor aos trabalhadores que já estavam tendo o adicional cortado.
Mas o governo não desistiu. Incluiu o adicional de insalubridade no projeto de reestruturação da carreira dos administrativos (PLC 56/2008), atrelando seu valor a UBV (Unidade Básica de Valor), que por sua vez está congelada desde a aprovação do projeto (LC 1.080/08). Com a pressão do SindSaúde-SP, o governo excluiu o adicional da lei.
Até que em janeiro de 2010, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) analisou de forma unilateral uma decisão (Súmula Vinculante nº4) do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o salário mínimo não poderia ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público. E a Secretaria da Fazenda congelou o valor do adicional que era indexado pelo salário mínimo nacional.
Na época, o SindSaude-SP e a Afuse entraram com mandado de segurança contra o congelamento. A ação da Afuse foi julgada em dezembro de 2010 pelo ministro do STF Marco Aurélio de Mello e a ação do SindSaude-SP foi julgada pela ministra do STF Ellen Gracie em março.
A PGE, não podendo reverter sua derrotada no STF, soltou uma instrução normativa mandando a Secretaria da Fazenda descongelar o valor do adicional, que volta a ser calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, bem como pagar a diferença de dezembro de 2010 até agora. O Sindicato não concorda com o pagamento retroativo somente a partir de dezembro e está estudando a melhor forma para cobrar os atrasados desde o início do congelamento.
Temos que comemorar mais uma vitória de nossa pressão política e de nosso jurídico atuante. E acima de tudo, destacar que a vitória é resultado da mobilização dos trabalhadores.
Como a forma de cálculo do adicional de insalubridade precisa ser disciplinada por lei estadual específica, todos os trabalhadores da saúde devem permanecer mobilizados, pois o governo deve apresentar um projeto e pode tentar novamente congelar o adicional.