A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença.
O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.
O relator, deputado Chico D`angelo (PT-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com os argumentos do autor de que hoje o segurado muitas vezes não recebe nenhum documento informativo sobre o resultado da perícia.
Constrangimento
Chico D`angelo lembrou ainda que muitas vezes o segurado não é informado rapidamente sobre o resultado do exame médico-pericial. “Ele é comunicado de que o resultado da perícia e a informação a respeito da concessão ou não do benefício serão enviados posteriormente por carta. Constitui-se, portanto, situação de constrangimento que pode levar insegurança e prejuízos ao trabalhador”, afirmou.
A proposta aprovada determina ainda que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.
O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.