O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) que é constitucional a fixação do piso salarial para professores da rede pública de ensino. A maioria dos ministros entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
A legalidade da lei que criou o piso foi decida durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. Os Estados ainda pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa. "Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", disse.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios".
Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, o julgamento do Supremo representou um grande avanço para a categoria ao fixar que o piso não inclui os benefícios. "Do ponto de vista da concepção do piso não ser composto pela gratificação, já foi uma grande vitória", disse.
Para Fernando Cândido diretor da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da seguridade Social) a CNTE está de parabéns. Esta conquista serve de exemplo de luta e resistência para as demais categorias que lutam por um piso salarial nacional, e abre grandes precedentes. Precisamos agora mais do que nunca de forma unidade e organizada exigir do Governo Federal a regulamentação da EC-63 (estabelece o piso nacional, as diretrizes para o PCCS e define o regime jurídico dos ACS e ACE)