Funcionário se recusou a fazer bilhete único com o nome feminino da usuária, por nos documentos civis dela constar o nome masculino
SÃO PAULO - A Defensoria Pública de São Paulo multou o Metrô de São Paulo em R$ 87.250 por discriminação homofóbica contra uma mulher transexual. O caso aconteceu em 2010, quando um funcionário da companhia se recusou a fazer um bilhete único especial para a mulher.
A Defensoria obteve a decisão na última semana após oferecer representação à Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948/2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Em fevereiro do ano passado, a mulher foi a um posto de atendimento localizado na Estação Marechal Deodoro para pedir um bilhete único especial, mas o funcionário do Metrô se recusou a atender o pedido porque o laudo médico da passageira fazia menção ao seu nome feminino, enquanto na sua documentação civil constava um nome masculino.
No dia seguinte, a mulher voltou ao mesmo posto com a cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Na ocasião, o funcionário se exaltou e passou a ofender a mulher.
Em nota, a Defensoria afirmou que irá recorrer da decisão para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo, de R$ 174.500.