Um projeto de lei protocolado na segunda-feira (09) na Assembleia Legislativa de São Paulo obriga a polícia a iniciar a busca de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência imediatamente após a notificação do desaparecimento.
Também estabelece que, em todos os casos, a procura só poderá ser interrompida quando a pessoa for encontrada. Os familiares e responsáveis pela notificação ficam obrigados a comunicar imediatamente os órgãos policiais, caso a pessoa retorne ou seja achada. Conforme dados da Polícia Civil, desaparecem em média 11 pessoas por dia no Estado.
A proposta, do deputado Hamilton Pereira (PT), foi distribuída nesta quarta-feira (11/05) para a análise das comissões. O projeto prevê a criação de um sistema de informações entre os diversos órgãos envolvidos na busca e ainda um banco de dados integrado à rede Infoseg da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Ao lado de informações de livre acesso via internet, o sistema terá um conteúdo sigiloso com informações genéticas da pessoa desaparecida. Se a proposta for aprovada, será proibido o sepultamento de indigentes e de corpos ou restos mortais encontrados sem o cruzamento das informações e a coleta de material genético.