CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSAÚDE ABC COBRA PAGAMENTO DE MULTA POR ATRASO EM FÉRIAS DO LABCLIM
27/10/2015
O laboratório LabClim, com unidades no Grande ABC, liberou as férias de alguns trabalhadores antes do dia 1º de outubro, mas não fez o pagamento corretamente. Esse pagamento tem que ser feito dois dias antes do início das férias, mas a empresa só o fez dias depois. Com isso, ficou sujeita à multa prevista pelas leis trabalhistas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Além disso, a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece pagamento em dobro “da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, em caso de atraso, as férias serão pagas em dobro.
O Sindicato já entrou em contato com a empresa e aguarda o agendamento de reunião para tratar do assunto. Todos devem ficar atentos para não perder direitos e procurar o Sindicato em caso de dúvidas, denúncias ou busca de orientação, pois só a união entre os trabalhadores e a entidade pode ajudar a solucionar este e outros problemas.
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