O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25/05), a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), será analisada ainda pelo Senado.
Respeitado o princípio da autonomia universitária, a Ebserh poderá administrar os hospitais universitários federais. A nova empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado e manterá escritórios nos estados e subsidiárias regionais.
Segundo o governo, as fundações de apoio deveriam atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, mas isso não ocorre, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.
A solução adotada pelo governo é baseada nas experiências com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e o Grupo Hospitalar Conceição, administrados por empresas pública e de economia mista, respectivamente.
Pessoal
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.
No caso dos demais 26,5 mil, recrutados pelas fundações de apoio das universidades, o relator aumentou de dois para cinco anos o tempo máximo de contratação temporária desses funcionários sob o regime celetista.
Essas contratações deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa e serão feitas por meio de análise de currículo em processo seletivo simplificado.
Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado, a MP autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.
Opcional x Compulsório
Segundo o relator, a Ebserh assumirá a gestão dos hospitais apenas se as universidades quiserem assinar com ela contratos nos quais devem constar metas de desempenho, indicadores e sistemática de acompanhamento e avaliação.
Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) alertou que se os reitores das universidades não assinarem os contratos com a Ebserh, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá processá-los pelas irregularidades de contratação de pessoal. “Na prática, essa adesão será compulsória. O que falta são recursos para os hospitais, porque enquanto o hospital de Porto Alegre recebe cerca de R$ 600 milhões ao ano, outros recebem R$ 60 milhões ou R$ 70 milhões”, afirmou.
Em 2008, o TCU elaborou um relatório de 187 páginas cobrando uma série de medidas gerenciais como a substituição dos mais de 26 mil funcionários terceirizados e a criação de indicadores de avaliação de gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa.
Resultados
Danilo Forte especificou em seu parecer que a avaliação de resultados prevista no contrato deverá servir para aprimorar as estratégias de atuação junto à comunidade atendida com o objetivo de aproveitar melhor os recursos destinados à empresa.
Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistemática de acompanhamento e avaliação.
Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, o relator incluiu dispositivo que prevê o ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados.
Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde. Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.
Outras receitas
De acordo com a MP, as receitas da nova empresa virão de dotação orçamentária da União, da venda de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos direitos patrimoniais (aluguéis e foros, por exemplo), e dos acordos e convênios que firmar.
A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.
O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).
Outra novidade introduzida pelo relator é o Conselho Consultivo, que terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra.