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SinPsi SP: psicólogos de Trânsito definem critérios a serem enviados ao Detran

01/07/2015

Os critérios se fazem necessários principalmente no interior, onde a demanda se dilui frente ao excesso do número de profissionais, inviabilizando uma remuneração justa e satisfatória

Escrito por: SinPsi SP

 

 

 

 

O SinPsi SP sediou na quinta-feira, 25 de junho, mais uma reunião dos psicólogos de Trânsito. Os presentes, representando diversos municípios, discutiram e votaram possíveis critérios para credenciamento do profissional em Psicologia de Trânsito, que farão parte do novo texto da portaria 541/99.

 

Os critérios se fazem necessários principalmente no interior, onde a demanda se dilui frente ao excesso do número de profissionais, inviabilizando uma remuneração justa e satisfatória.

 

Sendo assim, serão levados ao Detran alguns dos critérios discutidos, sendo estes:

 

  • Tempo de formação do profissional;
  • Certificados em cursos de técnicas aplicadas
  •  Contrato de locação em nome somente de médicos e psicólogas (os) credenciados;
  • Comprovação de participação em seminários, congressos e simpósios, reafirmando o interesse do profissional na área de atuação
  • Título de especialista, dentre outros.


Ainda no que se refere ao Título de especialista, os presentes demonstraram descontentamento com o não cumprimento da resolução 425, o que avaliara como verdadeiro desrespeito ao alto número de profissionais que concluíram a formação dentro do período estipulado pela lei.


Na portaria 541 ainda estão presentes tópicos importantes, como o valor de exames psicotécnicos, aspecto solicitado há muito pelo SinPsi SP, devido à mudança de valor para a tabela de honorários da Fenapsi.

 

Tendo em vista a demanda de trabalho que essa portaria trás e o escasso tempo disponível, foi agendado novo encontro para o dia 10 de julho. A participação da categoria é necessária.

 

 

 

 

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