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SINSSP entrou com ação da progressão dos novos servidores

08/06/2015

Pedido de tutela antecipada assegura aos seus associados o direito a terem suas progressões funcionais concedidas a cada 12 meses e não a cada 18 meses como vêm ocorrendo desde 2008

Escrito por: SINSSP

 

O SINSSP ingressou, em 27.05.2015, Ação de Substituto Processo, com pedido de tutela antecipada, para assegurar aos seus associados o direito a terem suas progressões funcionais concedidas a cada 12 meses e não a cada 18 meses como vêm ocorrendo desde 2008. 

 

A ação interessa aos novos servidores – ingressantes nos últimos anos – e àqueles que, mesmo tendo ingressado antes, não chegaram ao final das referências, tendo ainda progressões a receber. 

 

Vale ressaltar que a redação original da Lei 10.855/2004 estabeleceu interstício de 12 meses, e somente com as alterações introduzidas pela Lei 11.501/2007 previu-se interstício de 18 meses, mas com expressa disposição no art. 7º, §2º, I de que este só seria aplicado quando do novo regulamento. Desse modo, pode-se entender que o interstício da redação original do art. 7º, § 1º e 2º, ainda pode ser aplicado, posto que não foi editado  o regulamento exigido para dar efetividade à nova redação da Lei.

 

Sendo assim, a ação contemplará a revisão das progressões ocorridas a partir de janeiro de 2008, para que seja considerado o interstício de 12 meses e não de 18 meses, procedendo-se à concessão das progressões faltantes. Além disso, contemplará o pedido para que o servidor beneficiário seja posicionado na nova referência decorrente desta revisão, com aumento das remunerações, bem como o pagamento das diferenças mensais apuradas nos últimos cinco anos, tudo com juros e correção monetária.

 

Importante o instrumento de Substituto Processual: permitido somente aos Sindicatos que possuem Carta Sindical, portanto, o SINSSP é o único que pode representar legalmente os servidores do INSS no Estado de São Paulo.

 

Lembra também que está no aguardo do deferimento da Tutela, caso ocorra, o INSS será intimado a fazer os acertos imediatamente.

 

O SINSSP esclarece que se obter êxito na ação, seu efeito valerá somente para quem estiver FILIADO e não abrangerá os não filiados, portanto, você que ainda não se filiou,  entre no site: www.sinssp.org.br  e faça sua adesão ao quadro de associados do Sindicato.

 

SINSSP 

 

 

 

 

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