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Sindsaúde RO analisa vetos da MP 660 que trata da transposição dos servidores de Rondônia

18/05/2015

De acordo com Sindicato, a questão principal da transposição é a data limite dos servidores alcançados pela Emenda Constitucional 60 (EC 60)

Escrito por: Sindsaúde RO

 

Com a publicação da MP 660, que trata da transposição dos servidores públicos do ex-território de Rondônia, a assessoria jurídica do Sindsaúde RO analisa os vetos feitos pela chefe do Executivo para se pronunciar sobre o assunto. A publicação da MP 660 ocorreu nesta segunda-feira, 11/05, na edição 87 do Diário Oficial da União.

 

Segundo o presidente do Sindsaúde, Caio Marin, a questão principal da transposição é a data limite dos servidores alcançados pela Emenda Constitucional 60 (EC 60). A União é contra a transposição de servidores contratados até 31 de dezembro de 1991 e deve limitar o alcance até 15 de março de 1987.

 

“Outras questões contidas no texto é o direito dos demitidos do Governo Bianco e dos temporários, a questão dos aposentados e pensionistas e após 15 de março de 1987, que terão que buscar seus direitos via Judicial”, segundo Caio Marin.

 

“O Sindsaúde se antecipou a essa questão e já ingressou na Justiça Federal em 2014 com uma ação requerendo o reconhecimento dos servidores rondonienses contratados até 1991, e dos aposentados e pensionistas”, comentou. A ação tramita na 1ª Vara Federal com o número 0007414-15.2014.4.01.4100, cujo relator é o juiz Dimis da Costa.

 

 

 

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