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Parecer da PGE confirma tese do Sindsaúde GO sobre adicional de titulação

26/01/2015

Durante as negociações sobre o PCR, antes de sua aprovação, os representantes do Sindicato foram enfáticos ao reivindicar que possam ser acumulados os títulos

Escrito por: Sindsaúde GO

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um parecer que comprova a tese do Sindsaúde GO sobre a acumulação de gratificações por titulação para os ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, mostrando que o Sindicato estava correto em sua reivindicação. Por causa disso, disponibilizamos aqui o parecer da PGE. A orientação àqueles que tiveram o processo negado é que entrem com pedido de revisão e anexe esse parecer.

 

Não é de hoje que o Sindsaúde vem reivindicando junto à Secretaria de Estado de Saúde que seja possível a acumulação dos adicionais de titulação. Os representantes da SES se negaram a aceitar esse acúmulo durante as reuniões da Mesa de Negociação e agora têm negado tal solicitação nos processos de titulação dos trabalhadores.

 

Além de não investir em uma política de educação permanente, nem um programa de qualificação dos trabalhadores, a SES ainda tem dificultado a aceitação de títulos no Plano de Cargos e Remuneração (PCR). Têm sido negados os pedidos de acúmulo de titulação, o que significa um desestímulo aos trabalhadores que por conta própria investiram na sua qualificação e educação.

 

Durante as negociações sobre o PCR, antes de sua aprovação, os representantes do Sindicato foram enfáticos ao reivindicar que possam ser acumulados os títulos. Porém, a gestão não incluiu na lei esse detalhamento solicitado pelo Sindsaúde. Agora, durante essa solicitação do adicional de titulação até mesmo cursos de graduação não estavam sendo aceitos.

 

A PGE seguindo a análise anteriormente feita pelo Sindsaúde GO, chegou a conclusão que é lícita a acumulação de gratificações por titulação para os ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental. A limitação apenas é o teto de 30% e os requisitos mínimos previstos para o curso, como carga horária e temática pertinente a função exercida pelo servidor.

 

A Procuradoria ainda reconheceu o direito ao um pleito cristalino dos trabalhadores, que desejavam apresentar diplomas de graduação para fins de comprovação de qualificação e consequentemente concessão do adicional de titularidade.

 

Lute pelo seu direito! Se você teve o pedido negado entre com a revisão, incluindo o parecer. Caso continue sendo negado entre em contato com o Jurídico do Sindsaúde. Para quem não entrou com o pedido, a orientação também é anexar o parecer ao processo.

 

 

Baixe o parecer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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