Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSAÚDE MG ALERTA ACS E ACE DE PATOS SOBRE PISO SALARIAL

Sindsaúde MG alerta ACS e ACE de Patos sobre piso salarial

11/12/2014

Jurídico do Sindicato diz que Projeto de Lei proposto pela Prefeitura tem que passar por mudanças para não prejudicar os trabalhadores

Escrito por: Sindsaúde MG

 

O Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Patos de Minas estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (ACS e ACE), mas na prática diminuiu o valor recebido pelo trabalhador no fim do mês. Isso irá acontecer se a palavra “remuneração mensal” não for substituída. O fato é que ao colocar desta forma no texto da lei, a prefeitura considera todo o contracheque do agente e inclui benefícios na soma para o piso salarial de R$1.014,00. Diferente da lei federal  12.994/2014 que institui o piso como referencia ao salário base. Esta é a avaliação do parecer jurídico do Sind-Saúde/MG entregue nesta quarta-feira (10/12) aos vereadores de Patos de Minas.

 

Além disso, o projeto de lei enviado pelo prefeito Pedro Lucas esbarra em outros problemas. O PL não prevê reajustes anuais e retira direitos dos agentes.  É o que ocorre no parágrafo segundo do artigo terceiro que diz que ao fixar o piso, “não fazendo jus ao abono pecuniário estabelecido pela Lei nº 5321, de 30 de setembro de 2003”. Para o advogado do Sindicato, Vinicius Vieira Pinto, essa alteração é ilegal e inconstitucional. A intenção deste artigo do projeto de lei é retirar o beneficio que já pago aos agentes e demais servidores de R$ 45,00 mensais.  A discriminação aos agentes é denunciada pelo Sind-Saúde no parecer jurídico.

 

Os diretores do sindicato também perceberam que o parágrafo 4º descreve que o reajuste do piso dará apenas quando ocorrer à correção salarial em âmbito federal. No entanto, o papel de reajustar o salário dos servidores municipais é da própria prefeitura e essa medida apenas deixará o piso congelado diante a alteração salarial de outras classes no município.

 

Veja aqui o parecer jurídico que aponta a ilegalidade e inconstitucionalidade de alguns trechos do projeto enviado à Câmara.

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]