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Justiça dá parecer favorável a trabalhador e obriga estado a conceder aposentadoria especial

05/08/2014

O técnico de enfermagem recorreu à assessoria do Sindsaúde GO; conquista também prevê receber o benefício retroativo a 2011

Escrito por: Sindsaúde GO

 

Após recorrer à assessoria jurídica do Sindsaúde, o técnico de enfermagem Antônio Jorge dos Santos teve o seu direito à aposentadoria especial integral reconhecido na Justiça.  Em 16 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o Estado a conceder o benefício ao trabalhador com direito ao recebimento do abono permanência. A decisão representa mais um ganho para os trabalhadores da Saúde.

 

De acordo com a sentença do juiz de Direito, Fernando César Rodrigues Salgado, Antonio dos Santos ainda terá direito de receber o benefício retroativo a 2011. O documento traz o seguinte trecho: “JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, para declarar o direito do autor à aposentadoria especial com proventos integrais, a partir de 15 de fevereiro de 2011, bem como declarar seu direito á percepção do abono de permanência desde essa data até sua efetiva aposentação”.

 

Antonio conta que antes tentou requerer o benefício, mas não teve êxito. “Eu tentei por conta própria e não consegui”. Já sem muitas expectativas resolveu procurar a ajuda dos advogados do Sindicato. “Eu procurei o advogado do Sindsaúde e ele me animou bastante, ele me garantiu que a aposentadoria ia sair”, conta o trabalhador.

 

Assim como Antonio, são muitos os trabalhadores do serviço público que enfrentam dificuldades na hora de se aposentar mesmo tendo direito à aposentadoria especial, concedida às pessoas que trabalharam em lugares insalubres – com prejuízo para a saúde ou para a integridade física. Em abril desse ano, o Supremo Tribunal de Justiça aprovou a Sumula Vinculante 33 que promete facilitar a aposentadoria no regime especial para o servidor público.    

 

Apesar do favorecimento na legislação, um fator tem sido fundamental para garantir o ganho de causa nas ações relacionadas à aposentadoria. É a iniciativa do trabalhador.  Se informar com antecedência sobre os seus direitos e a documentação necessária em cada caso é essencial. O filiado que precisar de auxílio como este poderá procurar a assessoria jurídica do Sindsaúde e agendar um atendimento.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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