Decreto regulamenta lei que trata da organização do Sistema Único de Saúde pela 1ª vez - Ministro Padilha: "Cada região terá metas diferentes".
Brasília - Decreto publicado ontem (30) no Diário Oficial da União fixa regras para reorganizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar o acesso aos serviços na área em todo o país. O decreto estabelece um novo modelo de gestão, definindo obrigações para estados e municípios. Uma das principais mudanças é o mapeamento dos serviços de saúde por regiões. O governo vai dividir o país de modo a agrupar as cidades com condições econômicas e sociais semelhantes. Cada região dessas terá metas diferentes, de acordo com a realidade local.
Atualmente, as metas são definidas de modo geral, a cada quatro anos. E não há um monitoramento sobre o cumprimento de objetivos específicos. Os estados e os municípios que não atenderem às regras poderão ter verba bloqueada. Se forem eficientes, poderão ganhar mais recursos. Por meio de listas divulgadas pela internet ou disponíveis em hospitais e postos de saúde, os usuários terão acesso a informações sobre quais serviços são oferecidos em cada região.
Construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.
O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores da rede terão de fechar parceria com outras regiões, que atenderão a essa demanda.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, existem hoje mais de 45 milhões de usuários de planos de saúde no país. Em alguns locais, até 90% dos procedimentos de alta complexidade aos quais esses pacientes são submetidos são feitos pelo SUS.
Leia em anexo
Decreto Nº 7508 DE 28062011 (Federal).pdf