CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SERGS: SINDICATO PATRONAL É COBRADO POR MPT A REAJUSTAR SALÁRIOS DE CATEGORIAS
30/01/2014
Em mais uma demonstração de desrespeito com os trabalhadores e trabalhadoras, que mantém o dia a dia dos estabelecimentos de saúde e seu pleno funcionamento, o Sindicato de Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa) continua negando a isonomia pleiteada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) em favor da categoria.
Em reunião de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT) realizada na terça-feira, 14/01, representantes da patronal chegaram a admitir que o reajuste de 2% concedido ao Sindisaúde-RS no início de janeiro de 2014 teve o caráter de desmobilizar as categorias, que estavam organizadas por meio da Campanha Salarial Unificada dos Trabalhadores da Saúde.
A Procuradora Regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho afirmou que fica claro que o reajuste concedido somente a parte dos profissionais da saúde refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2012, destacando que a quebra de isonomia implica na desvalorização das demais categorias.
Ao final da reunião, a procuradora emitiu uma recomendação na qual aponta que o Sindihospa reajuste os salários dos demais trabalhadores e trabalhadoras, nos mesmos moldes do concedido ao Sindisaúde, estabelecendo prazo até 4 de fevereiro para resposta a esta indicação.
“Apesar da dificuldade em negociar diretamente com a patronal, estamos avançando. Esta foi uma interpretação extremamente favorável aos enfermeiros e enfermeiras por parte do MPT, que indicou que o direito trabalhista deve andar para frente, e não retroceder, como deseja o Sindihospa e o grupo que representa”, avalia o vice-presidente do Sergs, Daniel Souza.
É a terceira vez que o MPT reúne os sindicatos a fim de buscar um acordo entre funcionários e empregadores referente à pendência do reajuste salarial de 2012. No último encontro, também estiveram presentes representantes do Sindifars e Sindisaúde.
Jornalista responsável: Anahi Fros (MTb. 9420)
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