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SINTSS-MS organiza ação de revisão do saldo do FGTS para seus filiados.

20/01/2014

As ações jurídicas são individuais e também poderão ser requeridas para os parentes dos funcionários

Escrito por: SINTSS-MS

 

A direção Estadual do SINTSS-MS informa que está organizando processos jurídicos para os seus filiados, no sentido de pleitearem a correção do FGTS. As ações jurídicas são individuais e também poderão ser requeridas para os parentes dos funcionários. Entenda o caso:

 

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano.

 

A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.

 

Estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontou perdas no saldo do FGTS decorrente do cálculo errado da taxa referencial do fundo desde 1999. Ocorre que apesar desse período registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.

 

Dependendo do índice que for utilizado (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.

 

Quem está perdendo com isso?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não. 

 

Qual o tamanho deste prejuízo?

Os valores dependem de cada caso, de acordo com a época em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante.

 

Havendo sucesso na ação jurídica, os valores poderão ser sacados imediatamente?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência (como aconteceu em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão) é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. 

 

Venha para o sindicato, lutar pelo seu direito de revisão do FGTS!

O setor jurídico do SINTSS-MS está montando processos individuais, no sentido de buscar celeridade no alcance do êxito do pedido processual.


Serão necessários os seguintes documentos para ajuizamento das ações individuais:

  • extratos do FGTS retirados na Caixa Econômica Federal do ano de 1999 (ou quando iniciou o registro) até a presente data;
  • comprovante de filiação ao SINTSS;
  • procuração, declaração e contrato devidamente preenchidos e assinados.
  • fotocópia do RG, CPF e comprovante de residência.

 

Os documentos deverão ser encaminhados para o sindicato, o mais rápido possível, a fim de dar celeridade ao processo. 

 

*Escrito por: Sérgio Souza Júnior 

 

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