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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > DOIS PRIMEIROS ANOS DE TOCANTINS SERÃO CONTADOS COM EXCLUSIVIDADE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS PARA PIONEIROS

Dois primeiros anos de Tocantins serão contados com exclusividade para fins previdenciários para pioneiros

20/01/2014

Decisão foi tomada a partir de de parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Escrito por: Sintras TO

 

Os servidores públicos que eram do regime estatutário do Estado de Goiás, e com a criação do Tocantins optaram por ficar no novo Estado, agora poderão contar para fins previdenciários exclusivos os dois primeiros anos de Tocantins, sendo o período compreendido entre 01/01/1989 à 31/12/1990.

 

Segundo informações divulgadas pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins, trata-se de um parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que a decisão veio após estudos realizados sobre matéria que evidenciou os relevantes serviços prestados pelos Pioneiros do Tocantins desde a implantação do Estado.

 

Solicitação de inclusão - O IGEPREV orienta que para solicitar a inclusão do período de Pioneiros do Tocantins no seu cadastro previdenciário deverão apresentar a cópia de Título de Pioneiro ou do histórico de Informação Funcional, seja junto ao seu departamento de Recursos Humanos, Unidade dos É Prá Já’s nos municípios de Gurupi e Araguaina, ou ainda na sede do IGEPREV em Palmas. Mais Informações através do 0800-647-0747.

 

Primeiro Estatuto do TO - A Lei nº 255, de 20 de fevereiro de 1991 – antigo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, foi concedida aos servidores que se encontravam em exercício no serviço público Estadual a Contagem em Dobro do período compreendido de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1990 com o título de “Pioneiro do Tocantins”, este para efeito exclusivo de aposentadoria.

 

 

 

 

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