O SINDIPREV/SE e sua base do Ministério da Saúde comemoram o retorno do pagamento da insalubridade a estes servidores após discussões técnicas e jurídicas.
Conheça o histórico: Em dezembro de 2009, os servidores do Ministério da Saúde foram surpreendidos por ato abusivo do governo que, através da Orientação Normativa n. 05, de 23 de dezembro de 2009, suspendia o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores, sem a devida informação prévia às entidades através das mesas de negociação estabelecida em Brasília.
Em 03 de março de 2010 o SINDIPREV impetrou na justiça federal uma ação judicial com pedido de liminar sob no nº 001150-02.2010.4.05.8500 que a qual foi deferido a liminar a favor dos trabalhadores, reconhecendo o direito à insalubridade.
Em outubro de 2013 sem nenhuma justificativa novamente foi retirada dos vencimentos dos beneficiados.
SINDIPREV/SE VAI A BRASÍLIA
Após tomar conhecimento do fato, o SINDIPREV/SE convidou o servidor Carlos Augusto Andrade para, em Brasília, travar uma discussão técnica da comprovação do direito à insalubridade e a necessidade do governo manter este direito, já discutido juridicamente.
Para assessorar o colega Carlos Augusto, o SINDIPREV/SE enviou advogados da advocacia operária para saber a razão da suspensão e quebra do direito garantido dos servidores, já que ação judicial anterior havia garantido o retorno.
Após a exaustão das discussões no Ministério da Saúde, os técnicos ficaram convencidos do erro cometido contra os trabalhadores deixando certo o retorno do pagamento da referida vantagem, já em dezembro, com pagamento do retroativo dos meses de outubro e novembro de 2013.
A direção do SINDIPREV/SE agradece o empenho do colega, servidor do Ministério da Saúde, Carlos Augusto Andrade, que sempre se dispôs a defender o direito dos trabalhadores em qualquer fórum.
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Por: Joaquim Antonio Ferreira