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27/11/2013
O SINDESC está preparando uma ação coletiva para cobrar as diferenças do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Esta é uma ação nova e não se confunde com aquelas dos expurgos inflacionários. Esta ação pretende rever diferenças dos índices de correção monetária. O índice aplicado atualmente, que determina a correção do FGTS, é a Taxa Referencial (TR) e pela ação pretendemos que o Fundo seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O fato é que, a partir de 1999, a TR ficou bem menor que o INPC, sendo assim, o dinheiro dos trabalhadores reservado no Fundo ficou defasado. Para ter uma noção, a partir de setembro de 2012, o índice da TR chegou a zero. Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do Fundo de Garantia. Os trabalhadores que já sacaram também têm direito de receber esta diferença.
A ação é coletiva, mas vamos precisar de documentos dos trabalhadores para efetuar a cobranças destas diferenças. Então, todos os trabalhadores (as) deverão comparecer no sindicato para trazer os seguintes documentos: comprovante de endereço e número de telefone para contato; cópia do CPF, RG e PIS; cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), das seguintes páginas: qualificação, foto, de todos os contratos de trabalho; cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria (somente para aposentados); extratos analíticos do FGTS referentes a todos os contratos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho e por fim assinar a procuração e contrato.
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