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SindEnfRJ garante adicional de insalubridade para enfermeira do HFSE

01/11/2013

Ação do Departamento Jurídico do Sindicato vira jurisprudência para enfermeiros na mesma situação

Escrito por: SINDENFRJ

 

Após ação do Departamento Jurídico do Sindicato, o 10º Juizado Especial Federal condenou a União Federal a pagar adicional de 20% sobre os salários recebidos entre dezembro de 2006 e janeiro de 2009, a título de insalubridade, para uma enfermeira do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE).

 

A princípio, a União Federal apresentou contestações em relação ao pedido da enfermeira. A Juíza Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, no entanto, entendeu que o direito da enfermeira ao recebimento do adicional de insalubridade tornava-se evidente com a análise do artigo 12 da Lei 8.279/91, que trata do adicional de insalubridade no serviço público federal, a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a abrangência da prescrição de débitos da Fazendo Pública, e o laudo técnico comprovando a exposição a agentes insalubres.

 

A decisão do 10º Juizado Especial Federal torna-se, portanto, jurisprudência para a futura análise de ações de enfermeiros do serviço público federal na mesma situação. O SindEnfRJ orienta a todos que procurem o Departamento Jurídico do Sindicato, sob coordenação da Drª Patrícia Vairão Carelli Vieira.

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