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SindenfRJ é contra transferência compulsória de enfermeiros do Estado

25/10/2013

Orientação é procurar o Sindicato para reivindicar direito a permanecer na unidade de origem

Escrito por: SindenfRJ

 

Por conta do Decreto nº 43865, assinado pelo governador em outubro de 2012, enfermeiros e outros profissionais de saúde do Estado estão sendo transferidos compulsoriamente para outras unidades. A medida atinge os servidores das unidades de saúde geridas pela Fundação Saúde que não quiserem ser cedidos pelo Estado à Fundação. O SindEnfRJ é contra esse tipo de remanejamento compulsório e orienta todos os enfermeiros nesta situação a procurarem o Sindicato para que possam reivindicar o direito a permanecer na unidade de origem.

 

Para o SindEnfRJ, além de ferir o princípio da moralidade na Administração Pública, a transferência compulsória permitida pelo Decreto nº 43865, gera prejuízos tanto para os servidores, que podem ser remanejados para locais distantes de suas unidades de origem, quanto para as unidades, que sofrem com a rotatividade da mão de obra. Consequentemente, a população atendida pelas unidades de saúde também é prejudicada.

 

SindenfRJ é contra Fundação Saúde

 

O Sindicato também está questionando judicialmente a própria legalidade da criação da Fundação Saúde e a transferência da gestão de diversas unidades estaduais de saúde para ela. Em várias ações, entre elas o processo nº 0050854-76.2012.8.19.0000 da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o SindEnfRJ pede a anulação da criação da Fundação por ela significar a terceirização e a privatização dos serviços públicos estaduais de Saúde, que é inconstitucional.

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