No último dia 08/07, o Sindicato ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada n.º 0008991-2. 2011.4.05.8300, 7ª Vara Federal, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do INSS. O objetivo da ação é a suspensão dos descontos nos proventos/vencimentos, relativos à rubrica VPNI-IRRED. REMU. ART. 37, INCISO XV, CF (Complemento de salário mínimo).
Na ação, o Sindicato questionou a ilegalidade realizada pelo INSS, tendo em vista que inúmeros servidores estavam recebendo comunicados do Chefe de Recursos Humanos do INSS, atendendo orientação do Ministério do Planejamento. No documento, o INSS determinou a devolução dos valores recebidos a partir de junho de 2008 pagos como complemento de salário mínimo.
No processo, o Sindicato requereu antecipação de tutela para suspender os descontos nos contracheques e ainda a não redução dos proventos/vencimentos daqueles que, com a edição da Medida Provisória 431, que foi transformada na Lei 11.784/2008, modificou a forma de cálculo do pagamento da vantagem e com isso a redução.
A juíza da 7ª Vara Federal, Marília Ivo, concedeu antecipação de tutela para que o INSS suspenda quaisquer descontos nos salários dos servidores relativos aos valores recebidos de boa-fé e determinou a citação do INSS para apresentar defesa.
Quanto ao pedido de não redução dos proventos/vencimentos após a produção das provas e comprovação individual de que houve redução com a edição da Medida Provisória, o Juízo analisará na sentença o pedido de não redução da vantagem e devolução do que foi descontado.
Essa decisão beneficia todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do INSS das Gerências de Recife, Caruaru, Garanhuns e Petrolina, que estiverem recebendo complemento de salário.
Para o advogado do Sindicato, Fabiano Parente, essa vitória é fruto da luta constante da entidade para impedir os abusos cometidos pelo Governo Federal contra os trabalhadores. Ele esclarece que, comprovada a redução dos proventos/vencimentos dos servidores, o Sindicato tomará todas as medidas judiciais que forem necessárias.
Em relação aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde que estavam recebendo esses comunicados, o Sindicato já está ajuizando ação com mesmo objetivo.