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Sindsaúde MG acompanha tramitação de PL sobre 30 horas

27/09/2013

PL da criação de cargos passa pela 1ª Comissão na ALMG

Escrito por: Sindsaúde MG

 

Divulgação ALMG

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 3874/2013 que dispõe sobre a designação, a avaliação de desempenho especifica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde.  Após negociação com o Sind-Saúde MG, o governo enviou emenda a este PL para a criação de 1.377 cargos para a Fhemig com objetivo de efetivar as 30 horas. O PL foi aprovado nesta terça-feira (24). Com a presença do Sind-Saúde/MG na reunião, os deputados fizeram um acordo para votar o PL que agora segue para a Comissão de Administração Pública (CAP). O Sind-Saúde/MG voltará a acompanhar na próxima terça-feira para pressionar e agilizar a votação.

 

O relator do Projeto de Lei é o deputado Sebastião Costa, presidente da Comissão de Constituição e Justiça. O Sind-Saúde/MG tem a expectativa que o governo encaminhe as demais emendas pactuadas na Mesa de Negociação que referem as outras demanda:

 

- Gratificação para os EPGS da SES;

- Pagamento da Gratificação Complementar aos contratos administrativos;

- Incidência da Gratificação Complementar na previdência para os servidores da Funed, Hemominas, ESP e Unimontes (Hospital Universitário);

 

Cargo de Autoridade em Vigilância Sanitária

 

Ainda no PL 3.874 o Sind-Saúde reivindica alteração para que a futura lei não tenha um caráter punitivo à autoridade sanitária. De acordo com o projeto que tramita na ALMG, poderá ter o cargo designado de autoridade sanitária revogado o servidor que tiver uma avaliação de desempenho insatisfatória. Esta possibilidade, que além de contradizer a lei complementar estadual 71/2013, é uma brecha para coação da autoridade e agravamento do assédio moral.

 

A avaliação de desempenho, como estabelece a lei que regulamenta no âmbito estadual, prevê duas avaliações insuficientes consecutivas e três no período de cinco anos para que a punição seja aplicada. Mesmo nesta hipótese, o Sind-Saúde/MG lembra que o mecanismo de avaliação de desempenho deve ter um caráter corretivo e não meramente punitivo.

 

Para evitar o caráter punitivo, o Sind-Saúde exige a supressão do inciso VII, parágrafo 2º do artigo 2º e a mudança na redação do inciso III do mesmo artigo.

 

Outra posição do Sind-Saúde é que estes cargos não deveriam ser designados pela gestão, mas sim, através de concurso público para que nenhum vício de prática paternalista manchasse o interesse público deste cargo estratégico para a sociedade. 

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