A Presidenta da República Dilma Rousself assinou o Projeto de Lei do Congresso Nacional n.º20/2011, que dispõe sobre a suplementação orçamentária para a FUNASA, a fim de que esta pague a indenização por extinção antecipada do contrato para a nossa categoria.
Além dos valores referentes ao pagamento da indenização por extinção antecipada do contrato será suplementado crédito para o pagamento da diferença de indenização de campo em favor dos servidores estatutários que foi reconhecido administrativamente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, isto também é fruto da negociação do nosso sindicato.
Os valores suplementados perfazem o total de R$21.083.571,00, sendo da ordem de R$16.919.371,00 para o pagamento da indenização por extinção antecipada do contrato, R$3.000.000,00 para pagamento de exercícios anteriores da diferença de indenização de campo dos servidores estatutários, tendo em vista Parecer/MP/CONJUR n.º1748-2/9/2006, referente ao período de outubro de 2001 à julho de 2002 e R$1.163.200,00 para pagamento de despesas referente ao TAC dos servidores administrativos da FUNASA cedidos ao GDF.
Agora o projeto de lei será apreciado pela Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional.
Esta é mais uma vitória da nossa categoria.
Clique no link abaixo e leia o texto do PLN20/2011