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Sergs participa de plenária sobre o Imesf

20/09/2013

Encontro define que será retomada a ação civil contra o Imesf, além de organizada uma atividade para pressionar os vereadores a fiscalizarem o cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Escrito por: SERGS

 

A plenária extraordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre, ocorrida em 12 de setembro, teve como centro dos debates o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) e os problemas decorrentes da falta de esclarecimentos sobre o real funcionamento do sistema.

 

A administração do Imesf falou do modelo como o ideal no âmbito da atenção primária do SUS para operação da Estratégia da Saúde da Família (ESF). Defendeu ainda que ele valoriza e vincula os trabalhadores, discurso que vem confundindo os profissionais de saúde e a opinião pública.

 

“O CMS votou contra o Imesf desde sua propositura e, mesmo assim, o governo desrespeitou o controle social do SUS ao manter o modelo, privatizando a saúde”, indica a presidenta do Sergs, Cláudia Santos.

 

“O Imesf contrata profissionais via CLT – Consolidação das Leis do Trabalho”, esclarece a dirigente sindical. Esse modelo fragiliza o vínculo com o usuário, pois a cada mudança de governo, existe a real possibilidade de demissões em massa dos trabalhadores, prejudicando mais uma vez os usuários O Imesf nada mais é que uma Fundação Estatal de Direito Privado, portanto, privatizada, destaca.

 

Quando questionado sobre quais deliberações serão tomadas, já que o Imesf foi julgado inconstitucional em junho deste ano, Casartelli disse que não haverá nenhum tipo de movimento por parte da prefeitura.

 

Ao final da plenária, ficou encaminhado que será retomada a ação civil contra o Imesf, além de organizada uma atividade para pressionar os vereadores durante sessão no Legislativo para que cumpram seu papel de fiscalização de execução da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Sergs) e que foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

 

Anahi Fros (MTb. 9420)

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