Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > DENÚNCIA DO CAOS TOTAL NA DELEGACIA DO MT EM UNIÃO DOS PALMARES

Denúncia do caos total na delegacia do MT em União dos Palmares

28/07/2011

Servidores reclamam de péssimas condições de trabalho na repartição

Escrito por: José Jobson dos Santos - Secretario de Formação do SINDPREV/ALAGOAS.

A situação é insustentável na delegacia do Ministério do Trabalho em União dos Palmares. Prédio totalmente deteriorado, sem telefone e até sem carteiras de trabalho para emissão. No local trabalham quatro funcionários cedidos pela prefeitura local e um servidor federal, responsável pela delegacia.

“Já apelamos inúmeras vezes para o Ministério Público, no sentido de interditar o prédio e salvar os servidores desse verdadeiro massacre a que são submetidos todos os dias. Vamos continuar denunciando as precárias condições de trabalho e a absoluta falta de condições para o atendimento à população”, afirmou Cícero Lourenço, presidente do SINDPREV-AL.

O SINDPREV-AL vem denunciando a situação precária em vários locais de trabalho da SRTE-AL, inclusive recentemente, em sentença publicada no último 28 de junho, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho da capital, Sérgio Roberto de Mello Queiroz, determinou a interdição imediata do auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT. Ele também obrigou a instituição a promover a reforma geral da sede, em Maceió, incluindo o setor interditado, e das agências regionais instala das no interior de Alagoas.

O acesso ao auditório está proibido a servidores e a terceirizados até que sejam realizadas as obras necessárias. No caso da reforma geral, o magistrado deu prazo de 60 dias para que o superintendente da SRTE, Heth César, comprove a adoção de medidas para cumprir a obrigação constante na sentença.

Ao todo são dez pontos que devem ser obedecidos em prazos de variam de 30 a 90 dias. Em caso descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas, será cobrada multa de 100 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão do juiz atendeu aos pedidos constantes na ação 00231.2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas contra a União. “Nosso intuito quando ajuizamos a ação foi garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro e que os postos de trabalho fossem adequados às condições mínimas de conforto, conforme determinam várias normas regul amentadoras do próprio Ministério do Trabalho e Emprego”, revelou a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.

Além da reforma da estrutura física, a SRTE terá de instalar extintores de incêndio em número suficiente para atender a demanda da instituição, providenciar a manutenção ou substituição dos condicionadores de ar e a análise técnica para avaliação ergonômica dos postos de trabalho. Outro ponto da sentença que está diretamente ligado à saúde dos servidores e terceirizados é o respeito às pausas nas atividades, previstas em lei, e a promoção de ginástica laboral.

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]