CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDIPREV/SE OBTÉM LIMINAR QUE OBRIGA A GEAP A ARCAR COM MATERIAL CIRÚRGICO PARA FILIADA
16/08/2013
A humilhação por que passa o assistido à GEAP no seu dia-a-dia, chegou ao ponto da referida Fundação se negar a providenciar o equipamento necessário para tratar a saúde do assistido, mesmo tendo sido prescrito por um médico credenciado.
A filiada ao SINDIPREV/SE buscou, após desgastantes e frustradas tentativas de negociação, comprovar a necessidade da utilização do material cirúrgico tendo em vista o grau e o risco de vida da paciente. Friamente, a GEAP encaminhou a documentação para análise em Brasília, que indeferiu o pedido por achar desnecessária para a realização do procedimento cirúrgico.
O Setor Jurídico abraçou a causa e ingressou com ação Ordinária, 201311101069, na Justiça do Estado de Sergipe que reconheceu o direito da filiada em ter total cobertura da Fundação de Seguridade Social, destacando:
DE QUALQUER SORTE, O PLANO DE SAÚDE PODE ESTABELECER QUAIS DOENÇAS ESTÃO SENDO COBERTAS, MAS NÃO QUE TIPO DE TRATAMENTO ESTÁ ALCANÇADO PARA A RESPECTIVA CURA, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ÓRGÃO JUDICIÁRIO COM ATRIBUIÇÃO DE PACIFICAR A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO SE PODE NEGAR O DIREITO DO CONTRATO DE ESTABELECER QUE TIPO DE DOENÇA ESTÁ AO ALCANCE DO PLANO OFERECIDO
Para o SINDIPREV/SE, o que está em risco é a vida da pessoa humana e não os interesses financeiros da Fundação que passa por uma crise sem precedência. Após a exposição ampla dos fatos e o direito à defesa do filiado, o SINDIPREV/SE conseguiu a decisão favorável ao filiado. Leia a decisão:
”DESTA FORMA, DEFIRO A MEDIDA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O PLANO DE SAÚDE REQUERIDO AUTORIZE A AQUISIÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA E EXIGIDOS PELO PROFISSIONAL MÉDICO DR. FABRÍCIO GUEDES MACHADO, INCLUSIVE O KIT DE NEUROVISION, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS CONTADOS DE SUA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POR DIA DE ATRASO, TUDO COM BASE NOS ARTIGOS 273 E 461 DO CPC. CITE-SE E INTIME-SE PARTE RÉ, VIA CORREIO, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, BEM COMO APRESENTE RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA. INTIME-SE PARTE AUTORA DE TODO TEOR. ARACAJU, 22 DE JULHO DE 2013”.
O SINDIPREV/SE está empenhado na defesa política e jurídica de todos os seus filiados.
Por: Joaquim Antonio F de Souza (Secretário de Imprensa do SINDIPREV/SE)
Conteúdo Relacionado