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Sindsaúde MG discute reposição dos dias parados durante a greve

24/06/2013

Plenária nesta terça (25/06), às 09 horas, no Sindibel discutirá a proposta apresentada pela Prefeitura de Belo Horizonte sobre a reposição dos dias parados durante a greve

Escrito por: Sindsaúde MG

 

Divulgação Sindsaúde MG

 

O Sind-Saúde e o Sindibel convocam os servidores públicos municipais de Belo Horizonte e os municipalizados para plenária que será realizada no auditório do Sindibel (Av. Afonso Pena, 726 - 18º andar - Centro) nesta terça-feira (25), às 09 horas, para debater a proposta da Prefeitura de reposição dos dias parados durante a greve. A participação de todos é muito importante para que todas as dúvidas sejam esclarecidas, tendo em vista, inclusive, que estão havendo divergências junto às chefias nos acordos de reposição.

 

Conforme acertado com as entidades sindicais ao final da greve dos servidores públicos municipais de Belo Horizonte – incluindo os municipalizados, a Prefeitura disponibilizou um termo de compromisso de reposição dos dias de paralisação a ser preenchido pelos servidores que participaram de paralisações ou da greve realizada nos meses de março, abril e maio e tenham o interesse em repor os dias/horas não trabalhados. Os dias que foram descontados serão pagos em uma ordem de pagamento a ser processada até o dia 20 de junho. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (14).


Diante do termo de compromisso (impresso a partir da intranet do site da PBH -www.pbh.gov.br), o servidor terá três opções:

 

A - Repor em horários diversos da jornada de trabalho (como plantões de fins de semana, por exemplo) os dias em que não trabalhou e receber normalmente a remuneração mensal. Nesse caso, a reposição irá começar em 2013, mesmo que se prolongue pelo primeiro semestre de 2014.

 

B - Repor durante as próximas férias regulamentares do ano de 2013 (mesmo que se prolongue pelo primeiro semestre de 2014) os dias em que não trabalhou e receber normalmente a remuneração mensal.

 

C - Não repor os dias paralisados, recebendo desconto dos mesmos em 10 parcelas iguais e sucessivas na remuneração. Tais períodos NÃO se configurarão como falta injustificada.

 

 

Clique aqui para acessar o documento disponibilizado pela prefeitura

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