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SINDENFRJ recorre ao STF para garantir aposentadoria especial de enfermeiros

18/06/2013

O objetivo é informar o descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o benefício

Escrito por: SINDENFRJ

 

O SindEnfRJ ingressou com uma reclamatória no Supremo Tribunal Federal (STF) para informar o descumprimento do Mandado de Injunção, impetrado pelo Sindicato e acatado pelo STF em 2009, que garante a aposentadoria especial aos servidores públicos enfermeiros, inclusive federais, além da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum para o recebimento de abono permanência.

 

A reclamatória é uma forma que o cidadão tem de informar ao STF sobre um descumprimento de ordem judicial ou artigo da Constituição Federal. Neste caso, a medida se tornou necessária depois que o Ministério da Saúde enviou um memorando às chefias das unidades hospitalares federais recomendando a suspensão das concessões de abono de permanência e do exame dos pedidos de conversão de tempo de atividade exercida em condições especiais, além da limitação à concessão de aposentadoria especial.

 

Para o SindEnfRJ, as recomendações do Ministério da Saúde são mais do que arbitrárias, uma vez que orienta o descumprimento de uma decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO PERMANÊNCIA

 

A aposentadoria especial consiste na possibilidade de requerer a aposentadoria integral aos 25 anos de trabalhos ininterruptos em condições insalubres. A Constituição prevê este benefício aos profissionais da saúde, mas só havia regulamentação para os trabalhadores do setor privado.

 

O abono permanência é um beneficio estipulado pela Lei 8.112/90, que consiste num abono para que o servidor que já tenha os requisitos da aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço, permaneça no trabalho.

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