Nesta terça-feira, dia 16/08, a desembargadora Gisane Barbosa de Araújo autorizou a transferência dos valores inscritos no Precatório 111/2010 e nas RPVs nº 112/2010, relativo ao Processo 1562/89, 5ª Vara do Trabalho, que trata das correções do PCCS, período janeiro de 1988 a dezembro de 1990, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho aos trabalhadores do Sindsprev/PE.
Dessa forma, o setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho expedirá alvará de transferência dos valores ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho para que seja providenciado novo alvará da 5ª Vara do Trabalho ao Banco do Brasil, com os descontos de imposto de renda, previdência e honorários.
O Sindicato informa aos servidores que todos os documentos apresentados já foram conferidos e colocados em ordem alfabética com o objetivo de facilitar a expedição de alvará junto à 5ª Vara do Trabalho.
Em relação aos servidores falecidos, logo após o pagamento dos créditos dos servidores vivos o sindicato apresentará toda documentação para habilitação dos herdeiros e pensionistas para fins de expedição de alvará. Esta é mais uma vitória do Sindsprev para todos os servidores ex-celetistas do ex-Inamps, sendo beneficiados 6.399 trabalhadores.