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Sindsaúde/Go conquista na Justiça retorno de trabalhador colocado à disposição por O.S.

11/06/2013

Essa é a primeira decisão judicial, de uma série de ações que aguardam julgamento de mérito, de solicitação do Sindsaúde/GO para reintegração de trabalhadores

Escrito por: Sindsaúde/GO

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO) conquistou mais uma vitória no combate ao desrespeito aos trabalhadores provocado pela terceirização da Saúde implementada pelo governo de Goiás.  O Poder Judiciário determinou ao governo de Goiás e ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) o retorno ao quadro de funcionários do Hospital Geral de Goiânia (HGG) de um trabalhador que havia sido colocado à disposição sem justificativa. Ele havia sido devolvido pelo Idtech à Secretaria de Estado da Saúde sem que fosse apresentada fundamentação para tal ato. A decisão é do último dia 4 de junho.

Essa é a primeira decisão judicial, de uma série de ações que aguardam julgamento de mérito, de solicitação do Sindsaúde/GO para reintegração de trabalhadores ao quadro da unidade da qual foi transferido. Até hoje nenhuma sentença tinha sido proferida sobre esse tema. “É uma vitória muito importante para todos os trabalhadores. Essa é a primeira sentença e foi favorável ao Sindsaúde Goiás. Isso demonstra que o Sindicato está no caminho certo na defesa do trabalhador. Não podemos aceitar passivamente que as Organizações Sociais afastem de suas funções pessoas qualificadas, aprovadas em concurso público e que têm um histórico de atuação nessas unidades”, afirma a presidenta do Sindsaúde/GO, Maria de Fátima Veloso Cunha.

Assim que o servidor foi colocado à disposição pelo Idtech, a assessoria jurídica do Sindsaúde/GO ingressou com ação judicial solicitando a anulação desse ato administrativo. O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, argumentou na decisão que foi “verificada a ausência de justificativa para a devolução do requerente a sua origem, quando essa é exigida no contrato de gestão, seu retorno à unidade é medida que se impõe”. Desse modo ele julgou procedente o pedido do Sindsaúde/GO e declarou nulo o ato administrativo e determinou a imediata inclusão do trabalhador nos quadros de serviços do HGG.

O contrato de gestão das Organizações Sociais exige a apresentação de justificativa para a devolução de funcionário que ocorra após 60 dias do início de sua atuação conforme o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 252/2012 – GAB/SES/GO. O Idtech assumiu o HGG em 13 de março de 2012, portanto, ele teve até o dia 13 de maio do mesmo ano para regularizar seu quadro de funcionários. No entanto, a transferência desse trabalhador ocorreu no mês de setembro de 2012.

Dados

O Sindsaúde/GO tem recebido uma série de denúncias sobre transferências irregulares de trabalhadores estatutários da Saúde lotados em unidades geridas por Organizações Sociais. Em alguns casos, esses servidores são transferidos sem serem avisados e no período em que estão de licença médica. O Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou inúmeras ações para reverter essas transferências ilegais. Existe cerca de 10 liminares deferidas garantindo esse direito de retorno aos trabalhadores.  A decisão ainda cabe recurso. 

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