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Deputados da base aliada do governo de Minas Gerais não comparecem à votação de projeto dos reajuste dos servidores da saúde

03/05/2013

Pela quarta vez seguida, o Projeto de Lei 3.843/2013 não foi votado em Plenário por falta de quórum.

Escrito por: SindSaúde/MG

Deputados da base aliada não comparecem à votação para que projeto dos reajustes se arraste

 

Pela quarta vez seguida, o Projeto de Lei 3.843/2013, que trata dos reajustes para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do campus da Unimontes e de gratificação complementar para os servidores da Escola de Saúde Pública (ESP), não foi votado em Plenário por falta de quórum.

Provavelmente, os deputados da base aliada (que são a grande maioria na ALMG) combinaram de irem enrolando a votação para que o governo economize e para que, na data-base em outubro, use o discurso de que “acabou de dar um reajuste” para justificar um novo reajuste zero. Para ser votado, precisa-se de quórum de 39 deputados – a oposição conta com apenas 19 deputados.

O Sind-Saúde, na reunião do Comitê de Negociação Sindical (CONES) realizada na sexta-feira dia 26 de abril, cobrou da secretária de planejamento e gestão, Renata Vilhena que o governo envie uma emenda que garanta retroativo pelo menos a 1º de abril de 2013, mas o governo se mostra irredutível, apesar de durante as negociações ter feito o compromisso de que o projeto passaria a vigorar em abril.

As onze emendas dos deputados da oposição ao Projeto de Lei - uma delas inclusive tratava do reajuste - foram rejeitadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na última segunda-feira (22).

Atraso


Depois de o projeto aprovado, o governador tem quinze dias para sancioná-lo. Portanto, pode ser que essa sanção ocorra em maio ou até mesmo em junho.. A impressão que dá é que o atraso é proposital. “Cada mês que passa é um golpe que o governo dá no funcionalismo”, disse o diretor do Sind-Saúde, Renato Barros.

Nível fundamental: injustiça continua

A emenda 19 só garante vencimento base não menor que o mínimo para servidores de nível fundamental com jornada de 40 horas. Para os servidores de nível fundamental que trabalham 30 horas e estão nos níveis I (todos graus) e II (grau A a I), o vencimento base continua menor que o mínimo – maldade pura!

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