CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > CNS REPUDIA RESOLUÇÕES QUE PROÍBEM A ASSISTÊNCIA DE PARTEIRAS EM MATERNIDADES
17/08/2012
As resoluções 265 e 266 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), publicadas em julho deste ano, proíbem as mulheres de contarem com a ajuda de enfermeiras obstetrícias/obstetrizes, doulas e parteiras durante o parto. Do mesmo modo, as medidas preveem punição aos médicos obstetras que acompanham partos em casa ou dão retaguarda às parturienses até a sua entrada no hospital. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é contrário às duas resoluções.
O Conselho acredita que é direito das mulheres escolher a forma como querem realizar o parto, que deve ser humanizado e deve garantir os serviços centrados na integralidade dos cuidados. Estas resoluções colidem com o princípio do Código de Ética Médica, que afirma que “uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza”.
A posição do CNS é pela revogação das resoluções, pois atentam contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos médicos de exercerem a profissão de acordo com a própria consciência.
Os conselheiros nacionais de saúde querem reafirmar seis pontos:
Conteúdo Relacionado