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CNS repudia resoluções que proíbem a assistência de parteiras em maternidades

17/08/2012

O Conselho acredita que é direito das mulheres escolher a forma como querem realizar o parto, que deve ser humanizado e deve garantir os serviços centrados na integralidade dos cuidados.

Escrito por: Imprensa CNS

As resoluções 265 e 266 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), publicadas em julho deste ano, proíbem as mulheres de contarem com a ajuda de enfermeiras obstetrícias/obstetrizes, doulas e parteiras durante o parto. Do mesmo modo, as medidas preveem punição aos médicos obstetras que acompanham partos em casa ou dão retaguarda às parturienses até a sua entrada no hospital. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é contrário às duas resoluções.


O Conselho acredita que é direito das mulheres escolher a forma como querem realizar o parto, que deve ser humanizado e deve garantir os serviços centrados na integralidade dos cuidados. Estas resoluções colidem com o princípio do Código de Ética Médica, que afirma que “uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza”.


A posição do CNS é pela revogação das resoluções, pois atentam contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos médicos de exercerem a profissão de acordo com a própria consciência.

 

Os conselheiros nacionais de saúde querem reafirmar seis pontos:

  • as recomendações em relação a atenção a partos da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • a Lei 11.108/2005 – Lei do Acompanhante;
  • as políticas do Ministério da Saúde, como a Rede Cegonha e o projeto “Doulas no SUS”, e o Programa de Humanização do Pré-Natal (PHPN);
  • as políticas da Secretaria de Saúde do estado do Rio de Janeiro, conhecidas como a “Cegonha carioca”;
  • o Código de Ética Médica, vigente em todo o país desde 2010;
  • a Lei 3.268/57, que define atribuições e competências dos Conselhos Regionais.

 

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