CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > APOSENTADOS E PENSIONISTAS TERÃO ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
14/08/2012
Foi publicado no Diário Oficial da União, da última quarta-feira (8) o decreto que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá com a folha de agosto e será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, mais de 25,6 milhões de beneficiários terão o salário antecipado, o que soma R$ 11,2 bilhões a mais na economia. Nesta parcela, não é cobrado o Imposto de Renda sobre a antecipação.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010.
Valor da antecipação
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem
Amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Com informações do Portal do Brasil
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