CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > PROFISSIONAIS DA SAÚDE FICAM PROIBIDOS DE CIRCULAR COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
14/08/2012
No dia 23 de julho foi aprovada a Lei nº 9160, que proíbe a circulação dos profissionais de saúde utilizando equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho. Para conscientizar e lembrar os profissionais, a Secretaria Municipal de Saúde irá promover campanhas de educação. A nova norma pretende evitar contaminações e programação de doenças infecto contagiosas.
Com as novas regras, todos os profissionais da saúde, incluindo estudantes e estagiários, não poderão mais circular com jalecos e aventais em ambientes que não sejam os de trabalho. Além disso, fica proibida também a circulação de outras vestimentas especiais utilizadas para desempenho das funções profissionais, como máscaras, gorros e unissex (vestimenta utilizada em UTI's).
A lei inclui todos os profissionais ligados à saúde, assim, pessoas ligadas a laboratórios ou cozinhas de hospitais também são afetados. Os infratores estão sujeitos a advertências e multas, de acordo com o Código de Posturas do Município.
A chefe da coordenação municipal de controle de infecção em serviço de saúde do departamento de Vigilância Sanitária, Vilah Cândida Pereira das Neves, explica que a medida foi tomada para evitar a transmissão de microorganismos patogênicos (que causam doenças) para outras pessoas. "O equipamento é utilizado para fazer um procedimento, quando o profissional termina, ele tem que retirar o equipamento. Os microorganismos vão impregnar na vestimenta", conclui.
A SMS também irá alertar a população sobre o risco de contaminação biológica afixando cartazes em transportes coletivos, bares, restaurantes e supermercados. A lei entrará em vigor 120 dias após a data de publicação.
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