CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > FRANÇA APROVA LEI DE ASSÉDIO SEXUAL APÓS MINISTRA SER ASSEDIADA NA ASSEMBLEIA
01/08/2012
A legislação anterior foi considerada inconstitucional há cerca de dois meses e meio, quando a Suprema Corte da França argumentou que a lei era “vaga e insuficiente”.
O debate da nova lei de assédio sexual esquentou com um incidente no dia 17 de julho. A ministra da Habitação, Cécile Duflot, foi à Assembleia Nacional apresentar resultados do trabalho do ministério, quando parlamentares começaram a assobiar por causa de seu vestido, como conta o Le nouvel Observateur.
Durante o questionamento do governo, Cécile Duflot, usando um vestido com flores azuis, conheceu o machismo dentro da Assembleia. Quando a ministra da Habitação foi ao microfone responder a uma questão sobre as políticas para Paris, sua roupa provocou assobios e comentários de vários parlamentares e membros do UMP [União por um Movimento Popular, partido do ex-presidente Nicolas Sarkozy]. O presidente da Assembleia pediu ordem, enquanto a ministra continuou imperturbável. “Senhoras e senhores deputados. Especialmente os senhores, obviamente…”, disse, pedindo silêncio para iniciar sua fala. |
O caso levantou o debate sobre machismo na França, e acelerou a tramitação da lei. Segundo a AFP, a nova legislação foi aprovada por unanimidade nas duas casas do legislativo francês.
A lei define assédio sexual como “impor palavras ou ações com conotação sexual a alguém, afetando a dignidade de uma pessoa de forma degradante ou humilhante”, e considera crime ações como chantagens, piadas sexuais e atos com conotação sexual dentro do ambiente de trabalho (como abraçar ou massagear um(a) funcionário(a) contra a sua vontade). O assédio passa a ser crime, com pena prevista de até dois anos de prisão e multa de 30 mil euros.
A aprovação da lei também ecoou o caso Dominique Strauss-Kahn, o ex-diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI) acusado de assediar uma camareira. Parlamentares disseram, no entanto, que a lei não tem relação com o caso.
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