Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > A MULHER QUE ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE TEM O DIREITO DE RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE POR 120 DIAS

A mulher que adotar uma criança ou adolescente tem o direito de receber salário-maternidade por 120 dias

13/06/2012

Independentemente da idade do adotado.

Escrito por: GISELE TAMAMAR

 A decisão é da 1ª Vara Federal de Florianópolis, resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e vale para todo o Brasil. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagava o benefício por um prazo que variava conforme a idade da criança e a mãe não tinha direito ao benefício se o adotado tivesse mais de oito anos. Apesar da determinação da Justiça, o INSS recorreu da decisão. 

Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges argumenta que “se a mãe passar o dia no trabalho e não der acolhida e carinho necessários nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido, podendo tal ser humano estar sujeito ao mundo da criminalidade e das drogas”. 

O INSS levava em consideração o que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 2002. A licença de 120 dias era válida para adoção de criança de até um ano. No caso de criança de um a quatro anos, o período era de 60 dias e de 30 dias para quem adotasse criança de quatro a oito anos. 

Porém, o integrante da comissão de seguridade social e previdência complementar do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e coordenador da Faculdade Legale, Carlos Alberto Gouveia, lembra que em 2009 a Lei 12.010 revogou os parágrafos da CLT que estabeleciam esses critérios. “A própria legislação já tratava disso, mas a alteração não era aplicada.” 

Os representantes dos trabalhadores aprovaram a sentença. “É um direito da criança, de poder conviver com a mãe e criar um vínculo familiar”, diz a secretária Nacional de Políticas para Crianças e Adolescentes da Força Sindical, Gleides Sodré. A secretária da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores, Sônia Auxiliadora Vasconcelos Silva, avalia a decisão como mais do que justa. “Quanto maior a criança, maior é a dificuldade de adoção e adaptação. O benefício é essencial”, diz. 

O presidente de Assuntos Sindicais da Federação do Comércio (Fecomércio- SP), Ivo Dall’Acqua Junior, vê a decisão com simpatia. “Mas também com cuidado que o tema merece porque extrapola a mera relação de trabalho, envolve o cunho social.” 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]