CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SENADO APROVA APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ NO SERVIÇO PÚBLICO
23/03/2012
O Ministério do Planejamento ainda não calculou quanto o governo vai gastar, mas economistas já falam em um impacto de R$ 500 milhões. Apenas no governo federal, 12 mil aposentados deverão ser beneficiados.
A aposentada Anilda Gonçalves teve que deixar a sala de aula no auge da carreira. Uma artrite provocou dores no joelho e limitou bastante os movimentos da professora, que foi aposentada por invalidez. “É uma época em que a gente está na ativa, está produzindo, está investindo em sonhos, informação. Aí aparece um problema de saúde e poda toda sua atividade”.
Na iniciativa privada, a aposentadoria por invalidez é integral, mas limitada ao teto da previdência social de R$ 3.912. Qualquer valor acima disso não é pago.
Já no serviço público é diferente. Durante muito tempo, quem se aposentava em função de doença grave ou acidente de trabalho recebia valor integral. A Reforma da Previdência de 2003 tinha mudado isso e estabeleceu uma redução no benefício que variava de acordo com o tempo de serviço.
Uma proposta aprovada no Senado restabeleceu o pagamento integral por invalidez no serviço público e pode beneficiar quase 12 mil aposentados só no Governo Federal.
A mudança vale para funcionários federais, estaduais e municipais que entraram no serviço público até dezembro de 2003 e que se aposentaram a partir de janeiro de 2004, mas não será retroativa, ou seja, não haverá pagamento de atrasados. Além do benefício integral, eles terão direito à correção sempre que os servidores da ativa tiverem aumento.
O Ministério do Planejamento informou que ainda não calculou quanto o governo vai gastar com as correções, mas o economista Marcelo Caetano, especializado em Previdência, fez uma estimativa. “Isso pode ter um impacto financeiro anual na faixa de R$ 500 milhões. Você tem um conjunto de reformas que são necessárias, inclusive a redução de diferença da previdência do setor privado, mas que vai um pouco além disso”, comenta.
Para entrar em vigor, só falta agora a promulgação. O Congresso Nacional precisa publicar a lei.
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